quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

AGU evita pagamento indevido de adicional a servidores que não desempenham atividades insalubres na Fiocruz


AGU - 23/12/2010


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, que o pagamento de adicionais aos servidores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) contemple somente os funcionários que desempenham atividades insalubres.

O Sindicato dos Servidores da Ciência, Tecnologia, produção e inovação em Saúde Pública (Asfoc), representando os servidores da Fiocruz, requereu a ilegalidade da supressão do pagamento dos adicionais de insalubridade e de radiação ionizante para cerca de 80% dos seus servidores. Alegou que os trabalhadores possuíam direito adquirido aos adicionais.

Os procuradores da Coordenação de Matéria Administrativa da Procuradoria Regional Federal da 2ª região (CMA/PRF2), atuando na defesa da Fiocruz, argumentaram que a supressão do pagamento ocorreu por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) "já que os adicionais estavam sendo pagos sem embasamento legal, pois muitos dos servidores da Fundação trabalhavam em locais sem exposição aos riscos que ensejam o pagamento dos referidos adicionais."

Segundo a Fundação Oswaldo Cruz, a supressão do pagamento dos adicionais foi efetivada somente aos servidores que trabalhavam em setores administrativos, por não estarem expostos aos fatores de risco correspondentes a cada adicional. O corte deste pagamento somente ocorreu após a elaboração de laudos técnicos de avaliação dos ambientes de trabalho.

Os procuradores esclareceram que não aconteceu como sustentado pelo Sindicato, "uma geral e indiscriminada supressão", mas sim a legitima supressão do pagamento, tendo em vista "a natureza transitória do pagamento dos adicionais é causa suficiente para tal supressão, não havendo violação ao direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade de vencimentos."

A juíza da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro acatou os argumentos da PRF-2 e determinou em sentença, transitada em julgado, a improcedência do pedido do Sindicato.

A PRF-2 é uma unidade PGF, órgão da AGU.


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