quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Procuradoria impede que INSS pague indevidamente diferenças salariais decorrentes de suposto desvio de função


AGU - 08/12/2010


A Procuradora Regional Federal da 5.ª Região evitou, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse condenado a pagar diferenças salariais indevidas a uma servidora em razão de suposto desvio de função.

A autora alegou que é servidora da autarquia, nomeada mediante concurso público para o cargo de Técnico Administrativo. No entanto, no período entre setembro de 2006 a novembro de 2007, foi designada para exercer cargo de Chefe de Benefícios da Agência da Previdência Social em Afogados da Ingazeira, interior de Pernambuco, e, após, para a função de Supervisora Operacional de Benefícios na Agência da Previdência Social em Recife. A servidora sustenta que tem direito às diferenças salariais com base na remuneração do cargo de Analista Previdenciário, uma vez que a Administração Pública se beneficiou dos trabalhos executados, sob pena de enriquecimento ilícito.

Em defesa do INSS, a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) alegou que as atividades desempenhadas pela servidora são compatíveis com as atribuições do seu cargo de Técnico, e estão em conformidade com a Lei nº 10.667/2003, que criou os cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Federal. Os procuradores salientaram que não houve desvio de função, já que os cargos de chefia, que são comissionados, podem ser exercidos tanto por analistas quanto por técnicos previdenciários.

O juízo da 21ª Vara Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, acolheu os argumentos da PFR5 e julgou improcedente o pedido da autora, tendo em vista a inocorrência de desvio de função.

A PFR5 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


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