quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Reintegração: comissão presta contas sobre retorno de “anistiados”


Agência DIAP - 23/12/2010


De um total de 14.850 processos que deram entrada na Comissão Especial Interministerial (CEI) para retorno de anistiados, restam hoje 875 aguardando julgamento. E dos 11.745 servidores que requereram a volta ao trabalho e tiveram seus processos deferidos, 8.718 já foram reintegrados à Administração Pública Federal.

Outros 2.232 processos tiveram indeferimento e 118 foram declarados anistiados, mas sem direito ao retorno.

A CEI foi instituída em junho de 2004, para revisão de atos administrativos praticados por comissões anteriores (criadas em 1995 e em 2000) referentes a processos previstos na Lei 8.878/1994. Esta lei concedeu anistia a servidores que, na época do governo Collor, foram demitidos ou exonerados com violação de dispositivo constitucional ou legal.

A comissão é composta por sete representantes: dois do Ministério do Planejamento, um da Casa Civil, um do Ministério da Fazenda; um da Advocacia-Geral da União, e dois dos anistiados, todos com seus respectivos suplentes.

Novas Reintegrações
Apesar de instituída em 2004, somente a partir de 2008 a CEI começou efetivamente a promover o retorno ao serviço da maioria dos anistiados.

Foram publicadas no Diário Oficial da União doze portarias promovendo novas reintegrações. Mas ainda existem 2.235 servidores que têm direito de retorno e não estão conseguindo vagas nos órgãos e entidades públicas. Alguns por não existir mais a estrutura administrativa que eles ocupavam na época.

Requerimentos fora do prazo
Os requerimentos considerados intempestivos, ou seja, apresentados fora dos prazos legais, somam 5.233. Desse total, 4.353 servidores já receberam em casa a notificação de que não terão seus processos analisados.

Outros 108 têm endereços incorretos ou inconsistentes e há 420 pedidos pendentes de análise.

Existem, também, 639 processos instruídos nas oitivas, isto é, pedidos que passam por nova análise, após a CEI ouvir testemunhas arroladas por servidores que, por algum motivo, se sentiram prejudicados com a decisão anterior. (Fonte: Em Questão)



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra