O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o funcionário da Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos (ECT) Nivaldo Morais da Silva ao pagamento de R$ 48.936,83, valor atualizado. Silva, substituto do gerente da agência dos Correios de Aragoiânia (GO) em 2007, causou prejuízos à ECT por cometer irregularidades como falta de contabilização de postagens de objetos internacionais e envolvimento em assalto simulado na agência.
Segundo relatório, inquérito policial indicou Silva como coautor pela prática de roubo e peculato, por ter sido o mentor do assalto, ocorrido no mesmo ano em que o funcionário substituiu o gerente da agência. Foram roubados R$ 27.732,44 do banco postal.
O TCU declarou Silva inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública por cinco anos. O responsável também foi multado em R$ 10 mil e têm 15 dias para pagar a multa e o valor da condenação. Cópia do acórdão foi enviada ao procurador-chefe da Procuradoria da República em Goiás. O ministro José Jorge foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
Segundo relatório, inquérito policial indicou Silva como coautor pela prática de roubo e peculato, por ter sido o mentor do assalto, ocorrido no mesmo ano em que o funcionário substituiu o gerente da agência. Foram roubados R$ 27.732,44 do banco postal.
O TCU declarou Silva inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública por cinco anos. O responsável também foi multado em R$ 10 mil e têm 15 dias para pagar a multa e o valor da condenação. Cópia do acórdão foi enviada ao procurador-chefe da Procuradoria da República em Goiás. O ministro José Jorge foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.