AGU derruba no STF decisão que permitiu lotação indevida de procuradora da Fazenda Nacional em unidade de João Pessoa (PB)
AGU - 23/02/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão que determinou a lotação provisória de procuradora da Fazenda Nacional na unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) em João Pessoa (PB), até sua remoção em definitivo para a capital paraibana.
O juízo de 1ª instância havia concedido o pedido da procuradora, que foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) então recorreu ao STF. A SGCT alegou, em seu pedido, ofensa à ordem público-administrativa, tendo em vista que a ordem de remoção da procuradora prejudica sua unidade de lotação original (Procuradoria Seccional Federal Nacional/Caruaru), que apresentará deficiência de pessoal. Para a Secretaria-Geral, a lotação da procuradora, ainda que provisória, na unidade em João Pessoa leva a um excesso de procuradores na região.
A Secretaria ressaltou, ainda, que, como a lotação da procuradora decorre de decisão judicial que não observa os critérios legais de remoção, atinge o interesse de outros procuradores da Fazenda Nacional, mais antigos na carreira e que também pretendem ser lotados na Procuradoria da Fazenda Nacional, em João Pessoa, mas que, regularmente, submetem-se a concurso interno de remoção para alcançar esse objetivo.
A AGU alertou para o fato de que a decisão da Justiça Federal na Paraíba tem efeito multiplicador, pois servirá de paradigma para que outros membros da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional peçam judicialmente lotação, mesmo sem vaga disponível, em outra localidade ou unidade.
O STF acolheu os argumentos apresentados pela Secretaria-Geral de Contencioso e deferiu o pedido formulado suspendendo os efeitos da tutela antecipada concedida pelo TRF5.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.