quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

AGU evita condenação da Funasa em processo sobre suposta contaminação de servidores pelo inseticida DDT



AGU    -    03/02/2011


A Advocacia-Geral da União (AGU) ganhou ação movida por dois servidores contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), alegando supostos danos causados pela exposição ao inseticida DDT (Dicloro-Difenil-Tricloroetano), antigamente usado pela instituição no combate a endemias rurais. Os trabalhadores pediam indenização, auxílio médico e pensão vitalícia. 

Em 1987, dois servidores da Funasa lotados no município de Marabá, no Pará, trabalhavam como guarda de endemias rurais combatendo vetores de doenças, mosquitos e parasitas com o DDT. Dez anos depois entraram na Justiça contra a Fundação alegando danos físicos e psicológicos causados pela exposição ao inseticida altamente tóxico. 

Por meio da Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e da Procuradoria Federal junto à Fundação Nacional de Saúde (PF/Funasa), a AGU contra argumentou as alegações feitas pelos servidores. De acordo com as procuradorias, a Funasa proveu equipamentos de segurança e treinamento adequado para manuseio do pesticida. 

Assim sendo, após várias perícias médicas foi constatado que o limite de concentração do DDT no sangue dos servidores não era suficiente para causar danos à saúde, e mesmo que o fosse, não ocorreria apenas pelo trabalho desempenhado por eles na Funasa, mas pela alimentação e meio ambiente em que viviam. 

As procuradorias ressaltaram, ainda, que os autores foram afastados do manuseio do DDT há muitos anos e que não há qualquer evidência médica ou sintomas das chamadas doenças ocupacionais do sistema nervoso central e periférico, alegadas por ambos. 

O juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará julgou improcedentes os pedidos de indenização e responsabilização da Funasa pelos supostos danos. A Justiça reconheceu também a prescrição de uma das ações, proposta somente em 2006, quando já transcorrido o prazo prescricional qüinqüenal estabelecido no Decreto nº 20.910/32. 


A PF/PA e a PF/FUNASA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.



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