quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Aposentado por invalidez tenta recuperar benefício integral suspenso pelo TCU


STF    -    09/02/2011

Um servidor público da Universidade Federal de Goiás (UFG) impetrou Mandado de Segurança (MS 30333) no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o recebimento de aposentadoria integral por invalidez.
Afastado de suas funções desde 2004 quando foi diagnosticado com invalidez permanente em decorrência de cardiopatia grave, o servidor recebeu até dezembro de 2009 o valor integral de sua aposentadoria. No entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou um processo administrativo para rever atos de concessão de aposentadorias dos trabalhadores da UFG e determinou que a aposentadoria integral do servidor fosse convertida em proporcional ao tempo de sua contribuição.
A alteração ocorreu a partir da folha de pagamento de janeiro de 2010 e, de acordo com o servidor, feriu seu direito líquido e certo de continuar a receber o valor que recebeu durante seis anos.
Sua defesa alega que a aposentadoria por invalidez permanente está amparada pela Constituição Federal, e que os proventos integrais estão fixados em conformidade com seu artigo 40, estando o servidor com todos os requisitos formais para receber o benefício. Além disso, argumenta que a redução da aposentadoria afetará diretamente suas despesas diárias, considerando que ainda depende de tal valor para comprar medicamentos.
Pede, portanto, liminar para determinar a conversão de sua aposentadoria por invalidez de proporcional para integral. No mérito, pede a confirmação da liminar para tornar definitiva a integralidade do benefício.


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