Bloqueados créditos de empresa terceirizada do Ministério das Cidades que não cumpriu obrigações trabalhistas
AGU - 23/02/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu bloquear, na Justiça do Trabalho, valores devidos por parte do Ministério das Cidades a empresa prestadora de terceirizados que descumpriu obrigações trabalhistas.
A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) demonstrou que a firma contrata pelo Ministério encontra-se em grave situação financeira e tem descumprido cláusulas contratuais, inclusive de ordem trabalhista. Os advogados da União pediram autorização para que o pagamento dos funcionários terceirizados seja feito diretamente pelo Poder Público.
O juízo da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal acolheu argumentos da AGU e determinou o bloqueio de valores devidos pelo Ministério das Cidades à empresa, até o limite de R$ 785.102,54. Essa quantia será necessária para quitar os débitos trabalhistas.
A Justiça do Trabalho também autorizou a União a fazer os pagamentos pendentes aos funcionários terceirizados da empresa.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.