terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Empregado da Anac admitido sem concurso não tem direito a ter o emprego transformado em cargo público



AGU    -    15/02/2011


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a extinção de processo movido por uma ex-empregada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que queria ter seu emprego transformado em cargo público, com base no artigo 243, parágrafo 1º, da Lei nº 8.112/1990.

A autora foi admitida em 29 de maio de 1986 para trabalhar no extinto Departamento Nacional de Aviação Civil (DAC), hoje Anac, e demitida em 31/12/2008. Insatisfeita, entrou com uma ação na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro onde pediu o reconhecimento de vínculo empregatício e estabilidade como servidora pública federal. A 1ª instância julgou extinto o processo sem apreciação do mérito mas a empregada apelou ao TRF2.

Na defesa em nome da Anac, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) argumentou que após a promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, ressalvados os cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração, não é possível o acesso a determinado cargo sem a prévia aprovação em concurso público.

A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu por unanimidade os argumentos da AGU e manteve da 7º Vara Federal. De acordo com os desembargadores que analisaram o caso, "acatar a pretensão da autora violaria os princípios da isonomia e do concurso público, esculpidos no artigo 37, II e § 2º da Carta Magna". O TRF2 também sinalizou que, na data da promulgação da CF de 1988, a empregada contava com somente dois anos de trabalho e não fazia jus à estabilidade.

A PRF2 é uma unidade Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.



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