quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Garantida contratação de mais de 200 servidores temporários pela Secretaria do Patrimônio da União



AGU    -    09/02/2011


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a contratação de mais de 200 servidores pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), para implantação Projeto do Programa de Aceleração do Crescimento "Pátria" - Sistema Unificado de Gestão do Patrimônio Imobiliário da União - bem como a incorporação de mais de 52.000 imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal e a recuperação de créditos. 

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública na 16ª Vara Federal de São Paulo, para pedir a anulação da Portaria nº 125 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Edital Esaf nº 40, relativos à contratação de servidores temporários para SPU, por meio de processo seletivo simplificado. Para o MPF, houve violação do artigo 37 da Constituição Federal, que determina a contratação por meio de concurso público. A instituição alegava, ainda, que os contratados seriam remunerados com valores acima dos pagos aos servidores concursados, infringindo-se a regra do artigo 7º, II, da Lei 8.745/93.

Inicialmente, o MPF não conseguiu liminar para suspender a contratação, mas recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e obteve decisão favorável. A AGU, por meio da Secretaria-Geral de Contencioso, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a decisão do TRF3. 

No julgamento da ACP que corria na 16ª Vara de São Paulo, a Procuradoria Regional da União na 3ª Região (PRU3) demonstrou que a contratação tem o objetivo de munir a Administração Pública de pessoal por tempo determinado, para atender ao interesse público. Ressaltou, ainda, que é constitucional essa contratação excepcional, para garantir a continuidade do serviço público estatal. Esclareceu, também, que a remuneração dos contratados temporários segue o disposto nos Decretos 4.748/03 e 6.479/08.

A 16ª Vara da Justiça Federal de São Paulo acolheu as alegações da PRU3 e manteve a contratação, fundamentando sua decisão também no precedente do STF. 



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra