quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Plano de Carreira, cargos e salários de funcionários do INSS foi incorporado ao salário



AGU    -    24/02/2011




A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu comprovar, na Justiça, que o valor do adicional salarial, conhecido como Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) foi incorporado à remuneração dos servidores do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). 

A atuação impediu o pagamento indevido da vantagem requerida pela Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social (Anprev), que ajuizou uma ação solicitando o restabelecimento do PCCS, assim como era antes da edição da Lei nº 8.460/92. 

A vantagem surgiu, em 1987, depois que servidores das extintas autarquias federais integrantes do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social fizeram um acordo com o Governo Federal e tiveram a promessa da criação de um Plano de Carreira. Através do Decreto-Lei nº 2.352/87, o Ministério da Previdência instituiu um adiantamento que seria compensado com a implantação do Plano de Carreira, pago no próprio contracheque do servidor.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), que atuaram no caso, explicaram que o artigo 4º da Lei nº 8.460/92 determinou a incorporação do adiantamento pecuniário aos vencimentos dos servidores, extinguindo a vantagem. Por isso, seria impossível o restabelecimento do PCCS nos moldes da legislação anterior.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concordou com a AGU e negou o pedido da Anprev. A decisão ressaltou que "extinta a vantagem, remanesceu, tão-só, o valor a ela referente". 

A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.



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