No início do julgamento, em setembro de 2005, o relator do caso, ministro Carlos Velloso (aposentado), já havia se manifestado pelo provimento do recurso, por considerar que o dispositivo questionado ofenderia a Constituição de 1969, vigente à época, ao definir novos contribuintes para o Pasep. Na ocasião, ele foi acompanhado pelos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Ayres Britto.
Em seu voto-vista, o ministro Gilmar Mendes disse concordar com o relator. Para Mendes, o presidente da República não estava autorizado, na época, a disciplinar a matéria por meio de decreto, uma vez que o Pasep não era de natureza tributária. No entender do ministro, ao tratar do tema por meio de decreto, teria havido desrespeito ao artigo 55, II, da Constituição de 1969.
Este artigo dizia que em casos de urgência ou relevante interesse público, o presidente poderia expedir decretos-leis sobre normas tributárias. Mas como o Pasep não tem natureza de tributo, o presidente não poderia ter editado a norma.