segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

União não deve gratificação de atividade de segurança aos servidores inativos do Poder Judiciário



AGU    -    14/02/2011


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve êxito em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal em Santa Catarina, que pretendia o pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) aos servidores inativos.

O sindicato sustentava que a gratificação constitui uma vantagem remuneratória de caráter geral devida a todos os servidores que ocupam cargos relacionados com atividades de segurança. Baseado nisso, alegava que a gratificação deveria ser estendida aos inativos, aplicando a regra constitucional da paridade.

Em defesa da União, a Procuradoria da União em Santa Catarina (PU-SC) defendeu que a GAS não se reveste de caráter geral e que depende de requisitos específicos para ser concedida. Os advogados da União afirmaram que a regulamentação da gratificação é prevista apenas para os cargos de analista e técnico judiciário da área administrativa que desempenham efetivamente as atividades de segurança e que participam de cursos anuais de reciclagem. Segundo a procuradoria, a lei também prevê que até os servidores que são designados para exercerem cargos comissionados não possuem direito a tal gratificação. 

O juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis acolheu os argumentos da União e decidiu que a GAS não é devida aos servidores em inatividade. A gratificação foi instituída no ano de 2006 e corresponde a 35% do vencimento básico do servidor. 



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