Advocacia-Geral reverte decisão que obrigava INSS a designar servidores para agência de Altamira (PA)
AGU - 21/03/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, na Justiça, liminar concedida ao Ministério Público Federal (MPF) que determinava ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) designar sete técnicos e três peritos médicos para atender agência situada em Altamira/PA, sob pena de multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento. O magistrado de 1ª instância considerou que o quadro atual de funcionários lotados na agência do município paraense era insuficiente.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto contestaram a medida. De acordo com as procuradorias, a decisão de 1ª instância causa grave lesão à autarquia, pois a obrigou a alocar recursos financeiros sem prévia dotação orçamentária, além de comprometer a prestação dos serviços previdenciários em vários outros municípios do Pará, que estariam obrigados a deslocar servidores para dar cumprimento ao que foi determinado.
Os procuradores lembraram que no último concurso realizado para perito médico, foram destinadas para Altamira quatro das 39 vagas previstas para a Gerência Executiva no Estado do Pará. A PRF1 e a PFE/INSS ressaltaram que a unidade de Altamira está em pleno funcionamento, e só no período de janeiro de 2010 a fevereiro de 2011, analisou 5.149 pedidos de benefícios e fez 2.330 perícias médicas.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a liminar. Para o Tribunal, "a lotação de servidores e o respectivo remanejamento, constituem medidas típicas de administração, não cabendo ao Poder Judiciário a prática de atos jurisdicionais tendentes a supri-las".
A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.