AGU cassa na Justiça liminar que autorizava posse de candidato à diplomata reprovado em concurso
AGU - 14/03/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que um candidato ao cargo de diplomata tomasse posse, sem ter sido aprovado em concurso público. Ele foi reprovado na segunda etapa do concurso e entrou com ação contra atos dos diretores do Instituto Rio Branco e do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Cespe/UnB. Alegava erro na correção da grafia das palavras "samba, choro e bossa nova", escritas com letras iniciais maiúsculas e, ao entender da banca, equivocadamente.
A 9ª Vara do Distrito Federal (DF) acolheu o pedido do candidato e determinou que a prova recorrigida pelo juízo, que lhe conferiu pontos adicionais, e liminar para garantir a sua posse e nomeação no cargo.
A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreu da decisão, que foi cassada pelo Tribunal Regional Federal (TRF1). O tribunal determinou que nada fosse feito antes do trânsito em julgado da ação, situação em que não cabe mais recurso das partes. Ao julgar o mérito do processo, a justiça de primeira instância, porém, manteve a decisão em benefício do candidato.
A PRU1 recorreu novamente. Explicou que é pacífica a jurisprudência do TRF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que não existe no Direito Brasileiro nomeação e posse precárias, como é o caso. A legislação não permite a nomeação provisória ou condicional para cargo público, pois gera obrigações pecuniárias à pessoa jurídica de direito público, em relação ao servidor que ocupará o cargo.
A Coordenadora de Patrimônio Público, Concurso Público e Atuação Internacional da PRU1, Cristiane Curto, observou que a nova correção da prova "é inteiramente rechaçada pela jurisprudência que proíbe recorreção de prova de concurso pelo Poder Judiciário. Por isso, é invasão do mérito administrativo, que afronta o Princípio da Separação dos Poderes".
O TRF1 concordou com os argumentos da procuradoria e suspendeu a nomeação e posse do candidato.