Juiz do trabalho não tem direito aos quintos incorporados em função comissionada antes do ingresso na magistratura
AGU - 11/03/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o pagamento indevido da vantagem pessoal denominada quintos décimos a juiz do trabalho. Ele acreditava ter direito adquirido à continuidade do embolso, incorporado à sua remuneração em razão de exercer função comissionada antes do seu ingresso na magistratura.
No caso, a Procuradoria Regional da União da 1º Região (PRU1) ajuizou recurso contra decisão favorável no sentido de que o magistrado teria direito adquirido ao recebimento de vantagens pessoais incorporadas antes de seu ingresso no cargo.
A PRU1 argumentou com base na jurisprudência firmada no STF, que o juiz não teria direito adquirido à continuidade do pagamento de quintos e décimos incorporados à sua remuneração antes do seu ingresso no cargo de magistrado.
O STF acolheu os argumentos apresentados. A ministra relatora ressaltou na decisão que o Supremo Tribunal Federal já decidiu nesse sentido anteriormente e nada é devido.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.