Suspensa no STJ decisão que obrigava União a contratar temporariamente 180 profissionais para Hospital da UFPR
AGU - 17/03/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, no Superior Tribunal de Justiça, liminar que obrigava a União a contratar temporariamente 180 profissionais de saúde para prestarem serviços no Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
No caso, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação em 2002, alegando que o hospital estava com poucos servidores e pedindo a contratação de novos profissionais, pelo período de 180 dias, além da realização e conclusão de concurso público, para preencher 298 cargos vagos que existiam na instituição
O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF) concedeu liminar ao MPF e determinou que a União contratasse temporariamente os 180 profissionais. Estabeleceu prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão e aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 em caso de atraso.
A Procuradoria-Geral da União (PGU) recorreu ao STJ. Sustentou que a decisão afronta a separação dos Poderes, porque o Judiciário não deve intervir nas competências do Executivo. Pela via administrativa, a União já preencheu 627 cargos, desde o ajuizamento da ação. Neste ano, a União consultou o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para saber quais cargos estariam vagos na UFPR, até porque o Judiciário não poderia determinar a criação destes. O Ministério constatou que existem 51 cargos vagos, porém alguns podem ser do quadro especial específico da UFPR. Desta forma, compete à área de recursos humanos do Hospital prestar informações detalhadas do quantitativo.
Os procuradores ressaltaram, no entanto, ser totalmente ilegal a criação de concurso público para contratar 298 servidores, sem que existam vagas a serem preenchidas. Observaram, ainda, que também é ilegal a determinação de contratação temporária dos 180 profissionais, de acordo com a previsão constitucional de concurso público para ingresso em órgãos da União.
O Superior Tribunal de Justiça acolheu os argumentos e suspendeu liminar anteriormente concedida ao MPF, destacando que a posição do TRF fere a separação dos Poderes, que a contratação temporária é inconstitucional e o impacto econômico-financeiro que poderia gerar o cumprimento da mesma para os cofres públicos.
A Procuradoria-Geral da União (PGU) é órgão da AGU.