Atuação da AGU faz Sindprev devolver quase R$ 26 milhões aos cofres públicos
AGU - 14/04/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, suspender o pagamento irregular de quase R$ 60 milhões ao Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social (SINDPREV). Depois de receberem por anos uma incorporação incorreta nos salários, os servidores terão que devolver aos cofres da União R$ 25.819.785,06.
Há mais de quatro anos, cerca de mil servidores ligados ao Sindprev passaram a receber uma recomposição adiantada do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). Entretanto, a AGU considerava a medida ilegal, pois não foi observada nenhuma limitação temporal para a concessão do benefício.
A Procuradoria-Geral da União (PGU) e Procuradoria da União no Estado de Alagoas (PU/AL) entraram com recurso para suspender a execução da sentença, que incorporou o benefício. Os advogados informaram que houve o pagamento provisório, posterior a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis. Desta forma, a Justiça do Trabalho não possuía competência para julgar o caso, conforme entendimento e decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), já que as causas envolvendo a União são analisadas pela Justiça Federal.
O Procurador-Chefe de Alagoas, Sandro Ferreira de Miranda, destacou que a equipe do Núcleo Executivo de Cálculos e Perícias (NECAP/PU/AL) produziu dois mil cálculos individuais, referentes a cada um dos mil servidores envolvidos na ação. O objetivo foi demonstrar à Justiça que nada era devido pela União e que os servidores teriam que devolver a quantia recebida ilegalmente.
"Foi um trabalho de fôlego, feito simultaneamente com outras demandas rotineiras e sem limite de horário de expediente. Todo esse trabalho de defesa durou quatro anos, entre as idas e vindas dos autos à Justiça", observou Sandro de Miranda, destacando o empenho dos servidores da AGU para o sucesso da União no processo.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Maceió acolheu os argumentos da AGU e julgou procedentes os embargos de execução opostos pela União. Os valores a serem devolvidos pelo sindicato serão executados em outro processo.
Ref.: Processo nº 0061100-49.1990.5.19.002 - 2ª Vara do Trabalho de Maceió