quarta-feira, 13 de abril de 2011

CNJ autoriza ''sesta'' para funcionários do Judiciário


Autor(es): Mariângela Gallucci
O Estado de S. Paulo - 13/04/2011



Duas semanas após ter determinado que todo o Judiciário funcione ininterruptamente das 9h às 18h, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltou atrás ontem e oficializou a "sesta" para funcionários. Agora, a Justiça poderá fechar no horário de almoço.
Para garantir a pausa no almoço, o órgão deve comprovar que não tem o número suficiente de funcionários para cumprir o horário ininterrupto ou mostrar que precisa respeitar costumes locais. "O órgão vai ter de justificar por que não pode funcionar das 9h às 18h", afirma o conselheiro Walter Nunes da Silva Junior, autor da proposta.
Segundo ele, o órgão que se encaixar nessa excepcionalidade vai ter de funcionar pela manhã e à tarde, com intervalo para almoço, totalizando oito horas. "As unidades que não têm condições de abrir em tempo integral terão de comprovar a insuficiências de servidores para funcionar das 8h às 12h e das 14h às 18 h", disse o conselheiro.
A decisão do CNJ visa a atender principalmente cidades pequenas, onde órgãos do Judiciário têm poucos funcionários. De acordo com Silva Júnior, nessas cidades é comum os órgãos do Judiciário contarem apenas com três ou quatro funcionários e com um quadro pequeno, seria impossível fazer revezamento e garantir o funcionamento ininterrupto das 9h às 18h.
Situação oposta. Em vários Estados, porém, o cenário dos órgãos do Judiciário é de excesso de pessoal. O Tribunal de Justiça do Maranhão, por exemplo, foi alvo do CNJ - que determinou a redistribuição dos cargos comissionados do órgão, reforçando varas e juizados da capital São Luís. Em decorrência da decisão, o número de cargos comissionados nos gabinetes de desembargadores passará de 18 para 11.
Quanto à necessidade de respeitar costumes locais e, portanto, não funcionar ininterruptamente, o conselheiro Silva Junior citou o fato de que em alguns municípios pequenos o comércio costuma fechar as portas na hora do almoço.
Excesso de calor. No fim de março, o CNJ havia determinado o funcionamento ininterrupto depois de constatar que em alguns Estados o Judiciário funcionava apenas em meio expediente. Entre os motivos alegados estava até o excesso de calor registrado em Estados como Bahia e Piauí. "O que não vai mais acontecer no Judiciário brasileiro é um órgão da Justiça trabalhar só de manhã ou só de tarde", acredita o conselheiro.


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