sexta-feira, 1 de abril de 2011

Garantido resultado da licitação realizada pela Antaq para contratar secretárias



AGU    -    01/04/2011




A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade do resultado da licitação pública realizada pela Agência Nacional de Transporte Aquaviários (Antaq) para contratar de secretárias de nível médio, nível superior e bilíngüe. A atuação manteve a desclassificação da Visual Locação de Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda, retirada do certame por ter apresentado proposta com valores salariais inferiores ao praticado pelo mercado, estabelecidos no item 8º do Termo de Referência, anexo I do Edital, e na Cláusula 19º da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato das Secretárias e Secretários do Distrito Federa (SIS/DF).

A empresa ajuizou ação contra a Antaq para anular o ato administrativo que desclassificou a sua proposta no Pregão Eletrônico nº 015/09 da agência reguladora e, por conseqüência, todos os outros atos subseqüentes. Para fundamentar o pedido, alegava que as regras do pregão para a elaboração das propostas eram contraditórias. Determinavam que deveria ser considerado para fins de salário base aquele estabelecido no teto mínimo da Convenção Coletiva de Trabalho, porém, no item 8º do Termo de Referência trazia salários pagos na contratação atual, com teto acima do estipulado, para garantir o incentivo à continuidade do emprego das secretárias.

Por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal junto à agência (PF/Antaq), a AGU contestou as alegações da empresa. Explicou que não haveria qualquer contradição no edital, ao contrário, o item 8º do Termo de Referência estabeleceu de forma expressa que os licitantes deveriam atentar para a Cláusula 19ª da Convenção. Por isso, seria necessário observar os salários atualmente praticados como paradigma.

As procuradorias esclareceram que essa regra seria uma medida coerente e adequada ao interesse público, pois garantiria a continuidade, qualidade e eficiência dos serviços prestados, conforme entendeu o Tribunal de Contas da União, no Acórdão/Plenário nº 290/06.

A 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da Antaq e negou o pedido da empresa. Considerou que o salário previsto era legal e que a Cláusula 19ª da Convenção Coletiva de Trabalho seria regra complementar ao item 8º do Termo de Referência. Assim, não haveria contradição no edital do certame.

A PRF1 e a PF/Antaq são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).



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