terça-feira, 19 de abril de 2011

PSOL questiona MP que criou Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

Notícias  STF    -    19/04/2011


O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4588) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Medida Provisória nº 520, de 31 de dezembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A.(EBSERH). Para o partido, a criação da empresa fere o princípio constitucional da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades, previsto no artigo 207 da Constituição Federal.
Urgência
O PSOL sustenta que a MP, a exemplo da maioria das medidas provisórias editadas, não preenche o requisito constitucional de urgência. Mas, “em vista do fácil apoio político das bases partidárias no Congresso Nacional, que sistematicamente aprovam acriticamente as medidas provisórias, a Presidência da República as edita sem qualquer receio de arquivamento por não preenchimento dos requisitos de admissibilidade.”
No caso da MP 520, cuja finalidade é a autorização pelo Congresso Nacional para que o Poder Executivo crie uma empresa pública, o partido lembra que, apesar da urgência alegada pelo governo, o Decreto nº 7.082, de janeiro de 2010, instituiu o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários. “O mesmo Poder Executivo responsável pela instituição desse programa, menos de um ano depois edita uma medida provisória visando à alteração da modelagem jurídico-institucional para a prestação dos serviços administrativos e médico-hospitalares pelos hospitais universitários”, segue a inicial. “Essa alteração não pode ser considerada urgente, mesmo porque feita por meio de Medida Provisória no último dia de um mandato de oito anos”.
Autonomia universitária
Além da questão da urgência, o PSOL sustenta que a MP é inconstitucional “em sua inteireza” porque interfere diretamente na autonomia das universidades públicas, garantida pelo artigo 207. O artigo 1º da MP prevê expressamente a vinculação da EBSERH ao Ministério da Educação, e não ao da Saúde.
“Não resta dúvidas de que a competência para administrar unidades hospitalares é adstrita às unidades hospitalares vinculadas às instituições de ensino superior”, afirma a inicial. Nos termos do artigo 207, os hospitais universitários, defende o PSOL, se inserem no âmbito da pesquisa e extensão do ensino universitário, e, portanto, devem ser administrados pelas próprias universidades.
O relator da ADI 4588 é o ministro Ricardo Lewandowski.


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