segunda-feira, 9 de maio de 2011

AGU impede incorporação indevida de gratificação em aposentadoria de professor da UFG



AGU    -    09/05/2011




A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a incorporação ilegal do valor da Gratificação de Estímulo à Docência (GED), na base de cálculos de função comissionada (F4) de professor aposentado da Universidade Federal do Goiás (UFG). Ele entrou com uma ação contra o reitor da instituição, alegando que o valor da GED deveria voltar a ser incluído na base de cálculo da função comissionada de quintos/décimos, pois a Associação dos Docentes da UFG teria assegurado esse direito em ação judicial. 

Na ação, o aposentado dizia que a decisão reconheceu o direito à manutenção dos critérios da Lei 7.596/87, Decreto 94.664/87 e Portaria do Ministério da Educação 474/87, para pagamento dos quintos, décimos e/ou vantagens pessoais de funções comissionadas.

Na defesa feita pelas Procuradorias Federal do Goiás (PF/GO) e Federal (PF) junto à UFG, a AGU explicou que até o ano de 1999, os professores que incorporaram a vantagem de quintos/décimos até 31/10/91, continuaram recebendo o valor com base na portaria Ministério da Educação 474. No entanto, um parecer da AGU (GQ-203) de dezembro de 1999 determinou a exclusão das parcelas referentes a funções comissionadas, para ajustar seus valores ao estabelecido na Lei 8.168/91.

A partir desse posicionamento da AGU, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu o Acórdão 4.580/09, que julgou ilegal a concessão de aposentadoria para professor, com cálculos que incluíram o valor dos quintos em função comissionada à Gratificação de Estímulo à Docência. O TCU considerou esse acréscimo uma afronta à vedação contida pela Lei nº 9.678/98, que trata da GED e dá outras providências.

Os procuradores federais esclareceram, ainda, que o servidor já havia ajuizado outra ação, dessa vez no Supremo Tribunal Federal, solicitando a suspensão do ato do TCU. No entanto, a liminar foi indeferida e o pedido de reconsideração ainda estava pendente de apreciação. Por esse motivo o professor resolveu entrar com uma ação para extinguir o ato do reitor. 

A 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás extinguiu o processo, reconhecendo a ilegitimidade do reitor da UFG para ser o réu na ação, por entender que "ao excluir a GED da base de cálculo dos quintos incorporados e descontar dos proventos a diferença que o TCU entende que foi paga indevidamente, o fez sob determinação do Tribunal de Contas da União, proferida no acórdão 4580/2009 - 2ª Câmara, sendo, portanto, o representante do TCU o legitimado passivo".

A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.



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