Autor(es): Mariana Mainenti |
Correio Braziliense - 11/05/2011 |
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido de apuração de supostas irregularidades no concurso público feito pela Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo em 2004. De acordo com comunicado divulgado pelo CNJ, “o voto da relatora do caso, conselheira Morgana Richa, assegurou os direitos dos servidores que conquistaram suas vagas de forma correta e de ‘boa-fé’; para tanto, não devendo ser anulado todo o concurso”. Com a decisão, aproximadamente 800 servidores aprovados estão mantidos em seus cargos.