sábado, 14 de maio de 2011

Nota da Diretoria Geral sobre matéria do 'Correio Braziliense'


Blog do Servidor Público Federal     -     14/05/2011




A Secretaria Especial de Comunicação Social divulgou nota com esclarecimentos da Diretoria Geral do Senado a respeito de matéria publicada nesta sexta-feira (13) pelo jornal Correio Braziliense com o título "Descanse que o Senado garante".

Leia a íntegra da nota:
"Matéria do Correio Braziliense de hoje, sob a manchete: "Descanse que o Senado Garante", deturpa aspectos da Lei 12.300, de 2010, que atualizou o sistema remuneratório do Senado Federal.
A revisão salarial promovida pela Lei 12.300 seguiu rigorosamente todos os trâmites legislativos e constitucionais, sendo sancionada pelo Presidente da República, com vetos, em julho de 2010. A estrutura salarial decorrente é divulgada no Portal da Transparência do Senado.
Sabe-se que as reavaliações de planos salariais no Executivo, no Judiciário e no Legislativo ocorrem em datas distintas. Sendo assim, é natural a ocorrência de diferenças remuneratórias entre as diversas estruturas salariais das carreiras. Por ocasião da análise do projeto de lei que resultou na Lei 12.300/2010, as remunerações praticadas no Senado Federal estavam substancialmente defasadas em relação a outras carreiras congêneres, algumas, inclusive, que já se encontravam em processos internos de elaboração de novos anteprojetos de lei, tais como o Judiciário e o Ministério Público.
No que tange à Gratificação de Desempenho, cabe mencionar que a extensão aos servidores aposentados do Senado Federal se deu por força da Constituição, que prevê a regra da paridade, segundo a qual "os proventos de aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade" (art. 7º da EC 41/2003 c/c art. 2º da EC 47/2005).
A propósito, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 20 reconhecendo o direito aos servidores inativos de receberem gratificação de desempenho, ainda que instituída após a aposentadoria.
Já com relação ao número de aposentadorias, destaque-se que no ano de 2010 já se projetava que 1.457 servidores poderiam se aposentar até 2015, com o atendimento do requisito da paridade. Ademais, o Relatório de Atividades da Secretaria de Recursos Humanos do biênio 2009/2010 informa que: "Em 2009, 99 servidores se aposentaram e em 2010 o número foi de 127, totalizando, no biênio, 226 aposentados. Além disso, 643 servidores efetivos (18,36% do total) já recebem abono de permanência e podem se aposentar a qualquer momento". Hoje, 515 servidores recebem abono permanência.
Portanto, o número crescente de aposentadorias já era esperado e não tem relação direta com a aprovação da revisão salarial levada a efeito pela Lei 12.300/2010. Mesmo porque, os servidores amparados na regra de transição da Emenda 47 já levariam essa parcela para a aposentadoria. Rigorosamente, o servidor que se aposenta deixa é de fazer jus ao abono de permanência e, portanto, sofre redução salarial.
No que tange à regulamentação da Gratificação de Desempenho, que pode variar de 40% a 100% a lei assegurou, até seja baixada a resolução respectiva, aos servidores o índice de 40% de julho a dezembro de 2010 e de 60% a partir de janeiro de 2011. Só a partir da regulamentação é que a avaliação individual poderá elevar esse índice a até 100%.
A administração do Senado, por meio do PRORESULTADOS, instituído pelo Ato da Comissão Diretora nº 1, de 2011, está mapeando e quantificando indicadores e metas nas diversas unidades, o que permitirá a fixação de critérios objetivos de avaliação e a instrução da regulamentação da matéria, que é objeto do PRS 59, de 2010.

DIRETORIA GERAL"

Fonte: Agência Senado



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra