quarta-feira, 25 de maio de 2011

PSDB afirma que MP dos Hospitais Universitários é inconstitucional


Blog do Servidor  Público Federal    -    25/05/2011



O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4605), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Medida Provisória (MP) 520/10, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para apoiar a prestação de serviços médico-hospitares, laboratoriais e de ensino e pesquisa nos hospitais universitários federais. Para o partido, a MP viola as regras constitucionais da autonomia universitária e do concurso público. A agremiação afirma que o objetivo da medida é claro: “permitir que a contratação de pessoal para os hospitais universitários escape à obrigatoriedade do concurso público”.

De acordo com a medida, a EBSERH será uma sociedade anônima de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), com patrimônio próprio e capital social 100% da União. Com sede em Brasília, a empresa poderá manter escritórios em outros estados, além de subsidiárias regionais, e poderá, por exemplo, realizar contratações temporárias por meio de processo seletivo simplificado, baseado em análise de currículo.

O PSDB afirma que, além de violar a regra constitucional do concurso público (artigo 37), a MP 520 fere a autonomia universitária (artigo 207 da Constituição) ao interferir na área administrativa das universidades e na administração das unidades hospitalares e dos serviços médico-hopitalares, afetando a administração dos serviços prestados por todo o corpo docente e discente das universidades federais.
“Em última análise, o que a MP 520 faz é terceirizar os serviços prestados pelos hospitais universitários, bem como sua administração, em favor da EBSERH, empresa criada para tal finalidade”, afirma o PSDB. A agremiação aponta ainda violação do princípio da indissociabilidade porque a medida afasta das unidades hospitalares universitárias atividades que compõem o conceito de “universidade”, ou seja, a ideia de ensino, pesquisa e extensão.

“Ao que parece, a edição da Medida Provisória 520 teve em vista apenas questões relativas à prestação de serviço de saúde pública e gestão dos hospitais, esquecendo-se do fato de que os hospitais universitários são também parte das universidades e, nessa condição, desempenham importante papel na promoção do ensino público”, afirma o PSBD, complementando que a MP tenta “solucionar um problema gerando diversos outros”.

O partido também afirma que a MP seria uma resposta a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em relação às terceirizações praticadas pela Administração Pública. O PSDB lembra que a norma foi editada pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no “apagar das luzes” de sua gestão, na Edição Extra do Diário Oficial da União, em 31 de dezembro de 2010, último dia do prazo estabelecido pelo TCU para o Executivo providenciar a substituição dos terceirizados.

O PSDB aponta ainda a falta dos requisitos constitucionais para edição de medidas provisórias: a relevância e a urgência. “(Se) a grave situação em que se encontra a saúde pública no Brasil justificar a adoção de medidas extremas, é preciso considerar que a situação hoje existente na saúde do país não é nova e é, em grande medida, resultado da omissão do próprio governo federal”, destaca o partido.

O artigo 11 da MP determina que o regime de pessoal da EBSERH será o previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e em legislação complementar. Acrescenta que a contratação ficará condicionada à prévia aprovação em concurso.
A ADI tem pedido de liminar e foi distribuída para o ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte:  STF



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