sexta-feira, 17 de junho de 2011

Advocacia-Geral garante economia à UFG ao evitar na Justiça pagamento indevido de gratificação a professores aposentados


AGU     -      17/06/2011




A  Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que a Universidade Federal de Goiás (UFG) fosse condenada a pagar, de forma integral, a gratificação por títulos de capacitação aos professores aposentados proporcionalmente. A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal (PF) junto a UFG demonstraram que não existe lei que determine o repasse integral da chamada Retribuição de Titulação (TR) aos salários e pensões proporcionais ao tempo de serviço ou de contribuição dos educadores. Com a vitória nesse caso, a AGU garantiu que Universidade economizasse na remuneração dos docentes evitando pagamentos em percentuais irregulares.

Em junho de 2009 a Coordenação Financeira da UFG comunicou aos professores que a partir de agosto daquele ano o cálculo dessa vantagem seria feito de forma proporcional ao tempo de serviço/contribuição. A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Goiás solicitou, então, o restabelecimento completo da gratificação e a devolução dos valores que deixaram de ser depositados desde o comunicado da faculdade.

Os procuradores federais explicaram que a Universidade agiu em sintonia com os princípios da legalidade e moralidade com objetivo de evitar utilização indevida de dinheiro público com o repasse ilegal da gratificação de forma integra. Segundo eles, o ato administrativo da Universidade está baseado em lei, em entendimentos dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), do Tribunal de Contas da União (TCU) e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás concordou com a AGU. De acordo com a sentença, "os servidores que se aposentam proporcionalmente por tempo de serviço/contribuição, têm os seus proventos calculados proporcionalmente... caso contrário haveria ofensa ao princípio da legalidade e da proporcionalidade, porquanto a integralidade só é deferida àqueles servidores que se aposentam com o cumprimento de todos os requisitos legais e constitucionais pertinentes, e a proporcionalidade não se acha neles incluída".

A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.



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