segunda-feira, 13 de junho de 2011

AGU derruba liminar que permitia aos auditores da Receita receber salários acima do teto-constitucional


AGU     -     13/06/2011



A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal não pode ser superior ao valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal, o que equivale a R$ 26,7 mil. Uma liminar da 9ª Vara do Distrito Federal, concedida ao Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, proibiu a União de fazer descontos nos salários dos associados, para ajustar os valores dos subsídios, somados aos proventos de aposentadoria, pensões, quintos e outros já incorporados ao patrimônio do servidor.

Os advogados da AGU entram com pedido de suspensão da liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A Procuradoria-Geral da União da 1ª Região (PGU1) alegou que a decisão representava sério risco à ordem pública, por impossibilitar a União de aplicar o "abate-teto". Ela seria lesiva à economia pública, já que, para ser cumprida, exigiria o dispêndio de valores milionários por parte do Ministério da Fazenda.

Além disso, a procuradoria ressaltou que existe no caso potencial efeito multiplicador da decisão liminar, pois outros sindicatos poderiam pleitear o mesmo benefício.

O TRF1 acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e derrubou a liminar concedida ao Sindicato Nacional dos Auditores da Receita. A decisão que a liminar representaria risco eminente de prejuízo aos cofres públicos.

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.



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