terça-feira, 21 de junho de 2011

Arquivada ADI da Anamatra sobre contribuição de inativos e pensionistas


STF     -     21/06/2011




A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha negou seguimento (arquivou) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3172) ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra a Emenda Constitucional 41/03 e a Medida Provisória 167/04, que tratam da cobrança de contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas.

Segundo explicou a ministra, a Anamatra não possuiu legitimidade para contestar as normas no Supremo. Ela observou que decisões recentes da Corte (ADIS 3617 e 3843) fixam jurisprudência no sentido da ilegitimidade de associação que impugna norma geral apesar de a entidade não representar a totalidade dos atingidos pela norma.

No caso, a Anamatra representa somente os juízes do trabalho, mas propôs ação contra dispositivos constitucionais e de lei federal que, em tese, interessariam a todos os membros da magistratura nacional e não somente os juízes do trabalho.

Na decisão, a ministra registrou que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3184) foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra os mesmos dispositivos legais contestados pela Anamatra. “[Isso] afasta eventual alegação de prejuízo de análise da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma a ministra.

A ação da Anamatra chegou a ficar pronta para ser julgada no Plenário do STF e foi incluída na pauta de julgamentos no dia 26 de julho de 2010. Na ADI, a entidade sustentava  que a cobrança da contribuição previdenciária com alíquota de 11% sobre aposentadorias e pensões de servidores públicos viola as cláusulas pétreas constitucionais do direito adquirido, do ato jurídico perfeito, da isonomia e da proporcionalidade, além de ignorar princípios elementares do Direito.



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra