domingo, 19 de junho de 2011

Direitos Iguais



*Lúcia Helena Barros do Valle
 JMNews.com.br     -     19/06/2011




É  fato que o cidadão quando está na fila de espera num órgão público, ele logo se depara com o aviso advertindo sobre as penalidades no caso de desacato a um funcionário público. Realmente tal aviso intimida muitos contribuintes. O problema é que imediatamente o cidadão também fica constrangido de defender seus direitos quando não está sendo bem atendido. Não é objetivo de um órgão público deixar o cidadão desconfortável, mas resolver ou orientar o cidadão em relação ao fato que lhe trouxe ali. Por outro lado, quem defende o direito do cidadão? Algumas vezes ele necessita fazer uma reclamação na hora do atendimento. Porém, se o funcionário desrespeitá-lo ele deverá ficar quieto em função da advertência a sua frente? Vale destacar que submeter o cidadão ao constrangimento é abuso de poder, e para isto também há uma penalidade prevista em lei.

Parece que o lógico é que em qualquer situação na qual o cidadão sinta-se lesado, tanto o funcionário público como o usuário dos serviços, sejam julgadas por quem é investido de competência para isso. Na grande maioria das vezes o servidor público cumpre com seu dever corretamente e respeita o contribuinte, então não há motivo para colocar um aviso que realmente constrange. Afinal, as pessoas que buscam órgãos públicos são de culturas distintas e evidentemente cada uma tem determinada reação frente a esta advertência. Muitos podem ter receio de fazer uma simples observação e serem penalizados.

Se for justo colocar este aviso para o cidadão, da mesma forma, é justo colocar ao lado o aviso sobre abuso de autoridade previsto na Lei federal 4.898/1965. A busca do equilíbrio é o objetivo das leis para uma convivência social tranquila, bem como, a informação sobre seus direitos. Assim, ou se eliminam tais avisos das repartições públicas ou se coloca ao lado o referente ao abuso de autoridade.


* Doutora em Educação pela PUC de São Paulo
   luciavalle@ibest.com.br



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