sexta-feira, 24 de junho de 2011

FENAPRF é admitida como terceiro em ADI que questiona atribuições da PRF


STF     -     24/06/2011




O ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4447) que questiona dispositivos do Decreto nº 1.655/95 (que define a competência da Polícia Rodoviária Federal), os quais estariam em desacordo com a Constituição Federal, admitiu o ingresso no processo da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF), na qualidade de terceiro.

O relator ponderou, ao analisar o pedido da federação, que "o preceito atacado mediante a ação direta de inconstitucionalidade versa sobre as atribuições da Polícia Rodoviária Federal". Dessa forma, o ministro entende que é conveniente ouvir a entidade que congrega os servidores da corporação.

ADI
A ADI 4447 foi proposta no Supremo, em agosto de 2010, pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e a dos Peritos Criminais Federais. Para as entidades de classe, a permissão legal para que os policiais rodoviários federais executem atos privativos da polícia judiciária – como interceptações telefônicas, cautelares de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilos e perícias – invadiu a atribuição reservada à Polícia Federal pela Constituição.

Os dispositivos questionados – incisos V e X do artigo 1º – dispõem que compete à Polícia Rodoviária Federal “realizar perícias, levantamentos de locais, boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito” e, ainda, “colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis”.



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