sábado, 25 de junho de 2011

Governo não vê irregularidade nas contratações de terceirizados


Blog do Servidor Público Federal     -     25/06/2011




BRASÍLIA - O Ministério do Planejamento, encarregado da gestão na administração federal, diz que não há irregularidade nas contratações para a área administrativa feitas pelos órgãos públicos federais, autarquias e fundações, a partir de uma interpretação do artigo 1 do decreto 2.271/1997, que diz: "Poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade."

Quanto à atividade de secretariado, segundo o Ministério do Planejamento, "os órgãos que contratam esse serviço o fazem com fundamento no § 7 do art. 10, do Decreto-Lei 200/67".

A secretária de Gestão, Ana Lucia Amorim de Brito, informou que o decreto-lei 200/67, anterior à Constituição de 1988, é o que ainda rege a organização da administração pública. O decreto recomenda que a administração pública deve "procurar desobrigar-se de tarefas executivas recorrendo à execução indireta". Com base nos dois decretos, ela entende que "atividades que não são atividades fins poderiam ser contratadas por meio de empresa privada".

Quando um órgão não tem na sua carreira o cargo de secretária, considerada uma atividade acessória pela Secretaria de Gestão, pode recorrer à contratação indireta, entende a secretária.

- O olhar para o resultado (do trabalho) deve ser a maior preocupação. A terceirização é uma das formas de suprir a força de trabalho na administração pública, desde que o órgão esteja dentro da lei - afirma Ana Lucia de Brito.

A Controladoria-Geral da União (CGU) tem justificativa semelhante para as contratações. "Não consideramos haver qualquer irregularidade nas contratações de serviços terceirizados efetuados pela CGU, pois todas as atividades envolvidas dizem respeito à área meio. A CGU não possui nenhum profissional terceirizado atuando em atividade fim".

Na visão da CGU, "o artigo primeiro do decreto 2.271/97 claramente permite a contratação indireta para quaisquer atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares sem delimitar quais seriam essas atividades".

A Controladoria argumenta ainda não possuir em seu plano de cargos as funções de auxiliar administrativo, secretária ou supervisor, o que justificaria as contratações de funcionários terceirizados.


Fonte: O Globo



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