segunda-feira, 4 de julho de 2011

AGU suspende posse 55 candidatos no cargo de enfermeiro da Universidade Federal Fluminense


AGU     -     04/07/2011




A Advocacia-Geral da União impediu, na Justiça, a posse indevida de 55 candidatos ao cargo de enfermeiro da Universidade Federal Fluminense (UFF). Apesar do Edital nº 194/08 prever apenas uma vaga para cargo, duas candidatas que ficaram em 26º e 55º lugar no certame entraram com ação pedindo nomeação e posse.

Incialmente, elas conseguiram decisão favorável na 4ª Vara Federal de Niterói, que determinou ainda a posse de todos os concorrentes até a 55ª colocação.

A Procuradoria Seccional (PSF) de Niterói e a Procuradoria Regional Federal da 2ª região (PRF2), em defesa da UFF, recorreram ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Alegaram que a Lei nº 9494/97 proíbe a concessão de liminar nesses casos e que a posse dos candidatos representaria grave lesão à ordem pública. A UFF não está preparada financeiramente para arcar com as despesas da contratação, nem tem estrutura para receber 55 enfermeiros.

O TRF2 acolheu a defesa e suspendeu a decisão.




Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra