quarta-feira, 6 de julho de 2011

GOVERNO REGULAMENTA ABSORÇÃO DE SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA


Sítio do Servidor Público
Brasília     -      05/07/2011



 A presidenta Dilma Roussef assinou, na tarde de hoje, em Porto Velho, Decreto que estabelece, para os servidores e integrantes da carreira de policial militar do ex-Território Federal de Rondônia que se encontravam em exercício na data em que foi transformado em Estado, a possibilidade de opção para integrar quadro em extinção da Administração Federal.

O Decreto regulamenta a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, nos arts. 85 a 102, que dispõe sobre as condições para o exercício do direito previsto na Emenda Constitucional nº 60 que, entre outras coisas, ampliou o direito aos servidores municipais que prestavam serviços ao estado na mesma época.

O texto regulamenta a formalização da opção pelo servidor e cria a Comissão Interministerial para analisar os requerimentos de opção e a situação funcional dos interessados.

A Comissão, que será integrada por membros dos ministérios do Planejamento, Fazenda, Controladoria Geral da União e Advocacia Geral da União, vai analisar caso a caso para decidir quem será enquadrado nas exigências da Lei. A duração dos trabalhos será de 18 meses, a contar da designação de seus membros.

A estimativa é de que existam aproximadamente 18 mil pessoas cuja situação funcional atende aos requisitos constitucionais e legais para a adesão ao quadro em extinção da Administração Federal.

O Decreto prevê também a possibilidade de os interessados constituírem Comissão Externa de Acompanhamento, com a finalidade de observar os trabalhos da Comissão Interministerial.

Os servidores que integrarem o quadro em extinção continuarão prestando serviços ao Estado ou aos municípios de Rondônia, na condição de cedidos e poderão também ser aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional, no interesse da administração.



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra