quinta-feira, 21 de julho de 2011

Número de servidores em gabinetes na Câmara é questionado


STF     -     21/07/2011




O Partido da Mobilização Nacional (PMN) impetrou Mandado de Segurança (MS 30779) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede liminar para suspender a eficácia de resolução da Câmara dos Deputados que alterou o quantitativo de servidores lotados nos gabinetes das lideranças partidárias com o objetivo de “adequar os cargos do quadro de pessoal ao princípio democrático da proporcionalidade partidária” e “atender às significativas mudanças de representatividade decorrentes do último pleito eleitoral”. A Resolução nº 4 entrou em vigor no último dia 15.

A liderança do PMN, que contava com 25 servidores (sendo oito servidores concursados e 17 comissionados), terá, a partir de agora, oito servidores de livre nomeação (comissionados). Segundo o PMN, a redução na estrutura ofende a decisão do STF que assegurou a existência dos partidos minoritários, repudiando a divisão entre legendas "primeira e segunda classes". Os ministros do STF declararam inconstitucional a chamada “cláusula de barreira” (constante da Lei nº 9.096/95) no julgamento conjunto das ADIs 1351 e 1354, ocorrido em dezembro de 2006.

Segundo o PMN, não procede a alegação de que a resolução veio para atender às “mudanças de representatividade” ocorridas nas últimas eleições. “A bancada do DEM, por exemplo, passou de 65 para 43 deputados. Manterá, contudo, os 76 cargos de natureza especial de que dispunha na legislatura passada, além de 30 servidores efetivos. O PMDB teve sua bancada reduzida de 89 para 78 deputados. Ainda assim continuará a ter a sua disposição 92 cargos de natureza especial, além de 32 servidores efetivos. A bancada do PSDB também encolheu de 66 para 53 deputados. Manterá, contudo, os 76 cargos de natureza especial de que dispunha na legislatura passada, além de 30 servidores efetivos”, ressalta o PMN.

“Ora, qual é a adequação relativa ao resultado das urnas que se promove? Nenhum. Há apenas o propósito de esmagamento, aniquilamento mesmo das legendas menores. Em verdade, não foi no ensejo de adequar o funcionamento das legendas que se editou a resolução que ora se impugna incidentalmente. O que se tem é que a direção da Câmara dos Deputados, de forma abusiva e ilegítima, prepara-se para acomodar o PSD, nova legenda liderada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, que sequer teve o seu registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral”, enfatiza o PMN.  

O PMN também contesta a retirada de servidores efetivos da Câmara à disposição da liderança. “Os efetivos são os que, de fato, conhecem as particularidades de funcionamento da Câmara e que, portanto, podem promover um efetivo funcionamento parlamentar. A pretensão de retirada de todos os efetivos do gabinete da liderança do impetrante não resiste ao juízo do razoável, porquanto se tratam de servidores já empossados na Casa, sendo certo que a disponibilidade destes em favor do impetrante não gera, jamais aumento de despesas para os cofres públicos”.

Ao pedir liminar para suspender a eficácia da resolução até o julgamento do mérito do mandado de segurança, o PMN afirma que tem direito líquido e certo ao funcionamento parlamentar com a mesma estrutura do início da legislatura. O partido questiona ainda os critérios de distribuições estabelecidos no anexo da resolução. Isso porque sua bancada é composta por quatro deputados, o que lhe dá direito a oito servidores, enquanto partidos que contarem com cinco deputados, terão 24 servidores à disposição de suas lideranças.



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