quarta-feira, 27 de julho de 2011

Proposta agiliza punição de agentes públicos por enriquecimento ilícito


Agência Senado    -    27/07/2011




A punição do enriquecimento ilícito de agentes públicos poderá ser agilizada. É o que prevê o projeto de lei do Senado (PLS) 317/10, da ex-senadora Marina Silva. A matéria aguarda apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto altera a Lei 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

Com a aprovação do projeto, a lei permitiria que, nos casos em que o ato de improbidade resulte em lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, a autoridade administrativa responsável pela instauração do inquérito represente ao Ministério Público para que seja determinada a indisponibilidade de bens do agente público e dos terceiros envolvidos, ainda que o processo não esteja concluído.

De acordo com o projeto, se não houver determinação do valor do dano ou do acréscimo patrimonial, ou estimativa segura sobre tais valores, a indisponibilidade recairá sobre a totalidade dos bens.

O projeto ainda prevê que, se a autoridade responsável não fizer o pedido, a indisponibilidade dos bens poderá ser requerida pelo Ministério Público, de ofício, ou a pedido de comissão de inquérito, da Fazenda Pública, dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou, ainda, de qualquer cidadão. A ideia é agilizar o bloqueio de bens para garantir o ressarcimento ao patrimônio público.

O PLS 317/10 também amplia os atos considerados como de improbidade administrativa, incluindo diversas condutas, entre as quais "receber, mediante declaração falsa, remuneração, indenização ou qualquer outra vantagem econômica".

Na justificativa do projeto, a ex-senadora Marina Silva diz que "há consenso em torno da constatação de que o grande problema da impunidade está, essencialmente, na complexidade da nossa legislação processual".

O objetivo, segundo ela, é "dar maior eficiência, eficácia e agilidade a esses procedimentos, inclusive permitindo, de forma mais efetiva, o ressarcimento de prejuízos causados ao erário, mediante o aperfeiçoamento dos institutos da indisponibilidade e sequestro de bens".



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra