terça-feira, 12 de julho de 2011

Servidores federais da área de segurança vão receber por risco de vida


Agência Senado     -    12/07/2011




Além dos adicionais pela realização de atividades insalubres, perigosas ou penosas, o servidor público federal poderá passar a receber adicional de risco de vida. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) abriu essa possibilidade com a aprovação, nesta terça-feira (12), de projeto de lei (PLS 173/08) do senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria ainda será votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo explicou Paim na justificação do PLS 173/08, o adicional de risco de vida será devido aos servidores federais que atuem na área de segurança. Apesar de a Lei nº 8.112/90 já reconhecer esse direito, a falta de regulamentação estaria dificultando a compensação financeira pelo exercício de atividades que impõem risco de vida a esses trabalhadores.

"Oportuno salientar que o Poder Judiciário reconheceu a condição especial destes servidores instituindo a Gratificação por Atividade de Segurança, conforma a Lei nº 11.416/2006. Assim como outros órgãos do Poder Executivo Estadual e Municipal também concederam o adicional de risco de vida aos seus servidores", registrou Paim.

A proposta recebeu voto pela aprovação, com emenda de redação, do relator na CAE, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). É importante ressaltar que o servidor federal com direito a algum desses adicionais terá de optar pelo de insalubridade, periculosidade ou de risco de vida. A vantagem cessa com a eliminação dos fatores de risco profissional que motivaram sua concessão.



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra