domingo, 24 de julho de 2011

STM efetiva comissionados, que passam a ter benefícios de concursados


Josie Jeronimo
Correio  Braziliense    -     24/07/2011


                                                                  

O  Superior Tribunal Militar (STM) decidiu transformar em cargos efetivos os postos de oito funcionários comissionados do órgão que não se submeteram a concurso e abriu precedente para uma modalidade tardia no serviço público, conhecida popularmente como “trem da alegria”. Com a medida administrativa, os servidores serão integrados ao quadro da União e terão benefícios iguais aos dos concursados, inclusive a aposentadoria calculada pela remuneração de um técnico judiciário, que pode chegar a R$ 9,4 mil. Como trabalharam sob o regime de previdência geral, os funcionários beneficiados com a efetivação dos cargos contribuíram com valor inferior à aposentadoria que alcançarão.

Em questão administrativa publicada no boletim interno de 1º de julho, documento obtido pelo Correio, o ministro do STM William de Oliveira Barros registra que o tribunal deferiu “por maioria” o pedido para transformar as funções comissionadas em cargos efetivos. A decisão cita o artigo 243 da Lei nº 8.112 de 1990 para sustentar a mudança do status dos funcionários. O advogado trabalhista André Viz, especialista em serviço público, explica que o artigo 243 rege a transformação de “empregos públicos em cargos públicos” — para adequar a situação dos contratados antes da promulgação da Constituição de 1988 que criou regras mais rígidas para a seleção de servidores — mas estranha que a efetivação dos funcionários comissionados tenha ocorrido tanto tempo depois e aponta que a decisão forma jurisprudência no assunto. “Até a Constituição de 1988, haviam alguns decretos que previam a contratação sem concurso público. Não era cargo público, era emprego público. Na Constituição de 1988, foi prevista a igualação dos cargos. Essa é uma situação particular para um grupo de servidores. Óbvio que outros casos similares podem passar a ter direito. É de causar espanto depois de tantos anos uma situação assim vir a ser reconhecida. É inusitado.”

A assessoria do STM informa que os comissionados efetivados exercem funções administrativas “em diversas unidades” do tribunal e que a decisão foi tomada depois de manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU) que aceitou a alegação de que as atividades desempenhadas pelos funcionários eram funções de confiança, e, como tal, enquadravam-se no conceito de emprego público. Em 2010, o Superior Tribunal Militar registrou R$ 295,8 milhões em gastos com pessoal.

Congresso
A decisão do STM ocorre no mesmo momento em que o Congresso pressiona pela votação em plenário da PEC nº 54/99, que estende aos comissionados e terceirizados do serviço público que estão na máquina desde o período anterior à promulgação da Constituição, a possibilidade da efetivação. O deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), autor do requerimento de votação da PEC, afirma que já reuniu 400 assinaturas dos colegas. Sindicatos estimam que a medida pode incluir formalmente 600 mil funcionários na folha de pagamento federal.

“A PEC beneficia os que foram contratados antes de 1988, o projeto ampara essas pessoas, para que depois de uma vida de trabalho não tenham que se aposentar pelo regime geral. Só na Paraíba são 60 mil funcionários da União, estado e municípios nessa condição. Mas a lei não pode trazer nenhum escândalo de criar novo trem da alegria. É preciso criar parâmetros, como contar o tempo de serviço de forma ininterrupta”, afirma o deputado.

O diretor do Sindicato dos Servidores Federais do Distrito Federal, Carlos Henrique Bessa Ferreira, critica as efetivações dos comissionados e resume que a PEC é um risco para o serviço público por gerar despesas para a União. “Somos contra, no nosso entendimento é uma espécie de trem da alegria.”



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra