quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Aprovada definição de serviços essenciais que devem ser mantidos durante greve do servidor público


Agência Senado     -     17/08/2011




A definição dos serviços ou atividades essenciais, para os fins do exercício do direito de greve do servidor público, foi aprovada nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue agora para análise, em decisão terminativa , da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Aprovado na forma de substitutivo , o projeto de lei (PLS 83/2007), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), determina que devem permanecer em funcionamento, em escalas de plantão, os serviços de urgência médica; distribuição de medicamentos de uso contínuo; necropsia, liberação de cadáveres e exame de corpo de delito; atividades policiais relacionadas à segurança pública, penitenciária e periciais; e, por último, os serviços de controle de tráfego aéreo.

A proposta estabelece ainda que os trabalhadores ligados a esses serviços, necessários à manutenção da vida, ficam responsáveis por organizar escalas de serviço, de acordo com orientação dos sindicatos das categorias. Durante a manifestação, a administração pública fica expressamente proibida de demitir os participantes da paralisação, ou ainda substituir, transferir ou adotar qualquer outra medida contra eles.
A ação de servidores grevistas no sentido de obter a adesão à greve dos demais servidores, desde que de forma pacífica, é permitida, pelo projeto, que torna ainda nulo todo ato de repressão, coação, prejuízo ou discriminação a servidor que decidir pela adesão ou não adesão ao movimento. A proposta prevê, ainda, punição, inclusive penal, aos abusos cometidos durante a greve.

STF
Durante a discussão da matéria, Paim explicou que, por falta de decisão do Congresso sobre o assunto, o parlamentar tem sempre incentivado o Supremo Tribunal Federal (STF) a se pronunciar em casos de greve.
- Essa é uma forma de pressionar a nós mesmos, já que a Casa não decide - afirmou Paim, ao lembrar que os dois projetos de sua autoria (o outro é o PLS 84/07), que deram origem ao substitutivo da relatora, senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), já tramitam na Casa há bastante tempo.

Segundo Ana Amélia, "já estava na hora de o Congresso decidir sobre esse assunto da maior relevância". No substitutivo, ela suprimiu parte da proposta original que vedava a interferência judiciária nas greves dos servidores públicos, por ser, segundo explicou, "inconstitucional". Também retirou dispositivo que tratava da greve dos trabalhadores da iniciativa privada, justificando dispor o projeto somente Do funcionalismo público.



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