terça-feira, 16 de agosto de 2011

Suspensa decisão que obrigava a UFBA a pagar indevidamente quase R$ 2 bilhões a mais de sete mil servidores



AGU    -    16/08/2011




A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, na Justiça, decisão que obrigava a Universidade Federal da Bahia (UFBA) a pagar indevidamente quase R$ 2 bilhões a 7.500 associados do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos da UFBA e da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - (Assufba). A atuação foi do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA).

O valor refere-se ao reajuste de vencimentos decorrentes dos planos econômicos Verão e Collor, em processo trabalhista. O sindicato obteve decisão favorável na 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região (TRT5), mas a PGF e a PF/BA recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Os procuradores federais alegaram que a ação foi extinta pelo juízo de primeiro grau, pois o STF já decidiu que não existe direito adquirido aos reajustes originados desses planos econômicos. A decisão do TRT5, segundo eles, infringiria o parágrafo 5º do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera "inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais" pelo STF.

A PGF e a PF/BA também explicaram que, ao conceder a decisão, o tribunal do trabalho considerou inconstitucional o artigo 884 da CLT e afastou sua incidência. Isso violaria a chamada cláusula de reserva de plenário, prevista no Código de Processo Civil. Ela diz que somente todos os membros de um tribunal podem declarar a inconstitucionalidade de ato normativo ou lei.

A Corte acolheu a defesa e suspendeu o acórdão do TRT5, que determinava o pagamento.

O Departamento de Contencioso e a PF/BA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.



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