AGU - 27/09/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou na Justiça contra um
servidor público, para restituir à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), mais de
R$ 711 mil pagos em danos morais e materiais aos pais de uma criança vítima de
acidente envolvendo o agente público, quando estava em serviço. O valor está
atualizado apenas até o ano de 2009.
No dia 20 de fevereiro de 1997, o servidor dirigia uma
caminhonete A-20 da Funasa, no município de Tocantinópolis (TO), quando
atropelou e matou um menor. Apurou-se, que o veículo oficial trafegava em alta
velocidade e freou bruscamente quando foi avisado de que havia crianças na
pista, mas não deu tempo de parar o carro.
Na esfera criminal, ele foi considerado culpado pela morte
do menor e condenando por homicídio culposo, por imprudência, com a pena de 14
meses de detenção em 27/04/2000. Na administrativa foi aberto Processo
Administrativo Disciplinar e aplicada a penalidade disciplinar de advertência.
A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a
Procuradoria Federal junto à fundação (PF/Funasa) entraram com a Ação de Regresso
e Ressarcimento contra Agente Público na Justiça federal do estado, onde
sustentaram que a jurisprudência dos Tribunais Superiores já é pacífica no
sentido de que a União pode entrar com processo para reaver dinheiro pago em
virtude da negligência ou improbidade administrativa de servidores federais no
exercício de suas funções. Não é a União quem deve pagar essa conta, nem os
contribuintes, mas o servidor que errou.
"(...) os agentes públicos deverão atuar conforme
expressamente autoriza e exige a lei, nos ditames da moralidade consagrando a
necessidade de responsabilização do agente amoral ou imoral. Dessa forma, o não
exercício do direito de regresso, constitui-se como um caso de ilegalidade
administrativa, a ser contestado pelos meios de controle da Administração, para
que a mesma cumpra com a atribuição de reposição da ordem jurídica e da
moralidade administrativa", diz a ação.
A ação pede a condenação do servidor e a restituição dos
valores pagos pela Funasa à família da vítima.