AGU - 30/09/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o
pagamento de direitos trabalhistas de funcionários da empresa Solução Segurança
e Vigilância Ltda, que prestavam serviços terceirizados ao Instituto Federal de
Educação Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO).
Ela prestou os serviços de vigilância de julho de 2010 a
agosto de 2011, mas descumpriu várias cláusulas, como atraso e não pagamento de
vale-transporte e auxílio alimentação. O IFTO tinha ainda R$ 225,92 mil para
pagar à empresa, mas a Procuradoria Federal no Tocantins (PF/TO) entrou com
ação com ação civil pública na Justiça para garantir o pagamento das verbas
trabalhistas com esse dinheiro.
A PF/TO informou que muitas vezes a União é condenada
subsidiariamente no pagamento de verbas trabalhistas devidas por empresas
terceirizadas, por isso, era preciso atuar preventivamente. Isso porque há
risco de dano irreparável aos cofres públicos, caso a IFTO fosse obrigada a
arcar com as dívidas da empresa.
Além disso, outros credores da Solução Segurança e
Vigilância Ltda poderiam requerer judicialmente o pagamento dos débitos, com o
dinheiro devido pelo IFTO.
A 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) concordou com os
argumentos e determinou o bloquei de os créditos e faturas pendentes de pagamento
pelo instituto federal. Também autorizou o pagamento dos salários atrasados
diretamente aos servidores terceirizados.