segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Analistas que atuam no Ibama não são obrigados a apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica exigida pelo CREA



AGU    -     19/09/2011





A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, na Justiça, a exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) aos analistas ambientais que atuam no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Rio Grande do Sul.

A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal Especializada junto (PFE) junto ao Ibama impetrou mandado de segurança com pedido liminar para que o Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS) parasse de exigir a ART.

Os procuradores federais sustentaram que a ART só pode ser exigida no exercício de atividades privativas das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia e que, no caso do Ibama, há apenas atribuições essenciais aos cargos públicos, cujas atividades dizem respeito com a fiscalização e a autuação relacionada ao meio-ambiente.

De acordo com a PRF4 e a PFE/Ibama os analistas ambientais atuam por expressa atribuição legal para o cargo na fiscalização, controle, regulação, licenciamento, monitoramento ambiental, gestão e proteção da qualidade ambiental, além de, entre outras coisas, conservar ecossistemas e espécies e que, portanto, não cabe a mesma exigência estabelecida para aquelas categorias profissionais.

O Juiz Federal que analisou o caso acolheu os argumentos da Procuradoria e reconheceu a ilegalidade da exigência em relação ao IBAMA. Ao deferir o medido de liminar feito pelo AGU o magistrado destacou trecho de parecer ministerial, afirmando que "é fácil perceber que a execução de obras ou outros serviços profissionais referentes à engenharia, não fazem parte das atribuições do impetrante".

A PRF4 e a PFE/IBAMA/RS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.



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