AGU - 19/09/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, na
Justiça, a exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) aos
analistas ambientais que atuam no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Rio Grande do Sul.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a
Procuradoria Federal Especializada junto (PFE) junto ao Ibama impetrou mandado
de segurança com pedido liminar para que o Conselho Regional de Engenharia
Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS) parasse de exigir a ART.
Os procuradores federais sustentaram que a ART só pode ser
exigida no exercício de atividades privativas das profissões de engenharia,
arquitetura e agronomia e que, no caso do Ibama, há apenas atribuições
essenciais aos cargos públicos, cujas atividades dizem respeito com a
fiscalização e a autuação relacionada ao meio-ambiente.
De acordo com a PRF4 e a PFE/Ibama os analistas ambientais
atuam por expressa atribuição legal para o cargo na fiscalização, controle,
regulação, licenciamento, monitoramento ambiental, gestão e proteção da
qualidade ambiental, além de, entre outras coisas, conservar ecossistemas e
espécies e que, portanto, não cabe a mesma exigência estabelecida para aquelas
categorias profissionais.
O Juiz Federal que analisou o caso acolheu os argumentos da
Procuradoria e reconheceu a ilegalidade da exigência em relação ao IBAMA. Ao
deferir o medido de liminar feito pelo AGU o magistrado destacou trecho de
parecer ministerial, afirmando que "é fácil perceber que a execução de
obras ou outros serviços profissionais referentes à engenharia, não fazem parte
das atribuições do impetrante".
A PRF4 e a PFE/IBAMA/RS são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.