Blog do Servidor Público Federal -
20/09/2011
Nesta terça-feira, 20, às 18 horas, a Condsef (Confederação
dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) vai a Secretaria-Geral da
Presidência da República acompanhada da CUT (Central Única dos Trabalhadores),
do deputado federal Amaury Teixeira (PT-BA) e outros parlamentares. A entidade
será recebida pelo ministro Gilberto Carvalho para tratar de problemas
detectados no projeto de lei (PL) 2203/11. O PL criou mudanças remuneratórias e
estruturais em mais de 30 categorias da base da Condsef. Após um estudo minucioso, a Condsef identificou
diversos aspectos que não retratam o que foi negociado e acordado nos processos
de negociação com o Ministério do Planejamento. Na avaliação da entidade, o PL
traz retrocessos e é prejudicial a servidores públicos. Veja aqui íntegra do
ofício enviado ao governo solicitando modificações em pontos considerados
prejudiciais aos servidores.
Um dos aspectos que atinge o maior número de carreiras diz
respeito aos reajustes implantados nas gratificações de nível superior (NS).
Diferentemente do caso dos níveis intermediário e auxiliar o valor final não é
fixo para todas as referências salariais do NS. Outro item polêmico do PL trata
da redução de gratificação fixa de servidores que cumprem, por lei, carga
horária inferior a 40 horas. Ocorre que não é possível proporcionalizar estas
gratificações uma vez que não se tratam de gratificações de desempenho e sim de
valor fixo. Exemplos dessa restrição indevida atingem diversas carreiras, entre
elas a de médicos que por lei possuem carga de 20 horas semanais.
Adicionais de insalubridade – Outro problema grave
identificado pela Condsef no que diz respeito ao PL 2203/11 envolve alterações
em critérios para adicionais de insalubridade e de periculosidade. O item
sequer foi mencionado em nenhum dos diversos processos de negociação em que a
Condsef e a CUT estiveram envolvidas. Ainda assim, no artigo 86 do referido PL,
o Executivo propõe alteração da lei 8.112/90 e modifica valores de adicionais
recebidos pelo grau de exposição a insalubridade e periculosidade. Se houver
redução de valor global de remuneração, continua o texto, a diferença será paga
a título de VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada). A Condsef é
contra a proposta de modificação da forma e critério de pagamento dos
adicionais de insalubridade e periculosidade.
Outro item que a entidade luta para modificar diz respeito
ao artigo 40 do PL 2203/11. O PL institui 20 gratificações de desempenho de
atividades médicas. A previsão de regulamentação do artigo, entretanto, é
bastante vaga. Para evitar dúvidas e controvérsias é necessário definir
autoridade competente para editar a regulamentação dessas gratificações. Também
foram detectados problemas na redução de 50 para 30 pontos nas gratificações de
aposentados de algumas categorias, entre outros itens.
Adendo – A Condsef também levará a Secretaria-Geral adendo
de modificação no PL 2203/11 ligado a detalhes de gratificação de qualificação
de servidores de Tecnologia Militar. Para que as modificações necessárias
aconteçam, o Executivo deve adotar a iniciativa de excluir da lei orçamentária a
restrição que impede alterações quanto a remuneração de servidores após 31 de
agosto para o orçamento de 2012. Fique ligado. Todas as informações sobre a
busca por modificações necessárias no PL 2203/11 serão divulgadas aqui em nossa
página.
Fonte: Condsef