terça-feira, 13 de setembro de 2011

Garantida decisão do TCU que suspendeu pagamento do percentual de 84,32% a servidores públicos



AGU    -     13/09/2011




A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria da União no Estado do Acre (PU/AC), garantiu na Justiça a suspensão do pagamento indevido do percentual de 84,32%, referente ao IPC de março/1990, a servidores públicos federais que trabalham no estado.

A PU/AC informou que não é possível manter o pagamento do reajuste, porque ele foi suspenso por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). Demonstrou, ainda, que não procede o argumento de que sentença trabalhista definitiva teria garantido os 84,32% aos servidores, já que a decisão limitou o pagamento à data-base do reajuste salarial da categoria.

Em ação proposta na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre os servidores pediram a continuidade do pagamento do percentual, mas a PU demonstrou que ele era indevido. Para eles, a determinação da Corte de Contas teria sido ilegal, na medida em que violou o princípio da coisa julgada.

A Justiça, no entanto, acolheu a defesa da PU/AC e julgou os pedidos improcedentes. Na decisão, afirmou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a inexistência de direito adquirido ao reajuste de salários, vencimentos, soldos, proventos e pensões pelo índice de 84,32%.

O juízo observou, também, que com a alteração do regime dos servidores de celetistas para estatutários, em razão do advento da Lei nº 8.112/90, houve a reestruturação da carreira, com aumento considerável dos vencimentos, que passaram a incorporar as vantagens decorrentes de planos anteriores.

A PU/AC é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.




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