quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Garantido retorno ao STJ de servidora que não mais tinha mais direito de permanecer no órgão para o qual foi cedida



AGU     -      29/09/2011





A cessão de servidor público cujos efeitos já tenha se encerrado não gera direito adquirido à efetiva lotação na unidade onde estava em exercício. Esse entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) foi acolhido pela Justiça no julgamento do caso de uma servidora do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estava cedida, desde 2004, à Seção Judiciária de Sergipe.

Não renovada a cessão, o STJ determinou à servidora que retornasse ao tribunal, com sede em Brasília. Inconformada, ela, então, ingressou com uma ação e obteve uma decisão liminar que garantiu sua permanência no estado de Sergipe.

Atuando em defesa do Tribunal, a Procuradoria a União no Estado de Sergipe (PU/SE) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e demonstrou que não havia direito adquirido à cessão.

Os advogados da União afirmaram ainda que a decisão de 1ª instância causaria lesão grave e de difícil reparação. Segundo a Procuradoria, o não retorno ao órgão de origem geraria prejuízo ao serviço público.

A Advocacia-Geral ressaltou ainda que os argumentos da servidora de que o STJ teve considerável aumento em seus quadros funcionais ao contrário da Seção Judiciária de Sergipe, não merecem prosperar, pois não se pode "usurpar servidor de órgãos outros, para o suprimento de sua demanda".

O Tribunal acolheu os argumentos e determinou o retorno da servidora ao Superior Tribunal de Justiça.



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