STF
- 20/09/2011
Foi admitida a existência de repercussão geral em recurso
que será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual a
Corte decidirá sobre a incorporação de quintos pelo exercício de funções
comissionadas anterior ao ingresso na magistratura. O tema constitucional foi
analisado pelo Plenário Virtual do STF nos autos do Recurso Extraordinário (RE)
587371.
O recurso foi interposto pela União contra acórdão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhe negou agravo regimental em recurso
ordinário em mandado de segurança. Conforme a decisão questionada, o STJ
declarou que aqueles que obtiveram incorporação de quintos por exercício de
função comissionada têm direito ao recebimento dessa vantagem, ainda que tenham
ingressado posteriormente na magistratura. O tribunal disse, ainda, que a Lei
Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não pode se sobrepor a um direito
adquirido.
A União alega que a decisão do STJ ofendeu a Constituição
Federal no princípio previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, na medida em que
conferiu ao instituto do direito adquirido uma extensão indevida, por ser
“incompatível com o Regime Jurídico de Direito Público inerente às carreiras de
Estado”.
O ministro Ayres Britto, relator da matéria, relembrou que a
controvérsia dos autos foi submetida ao crivo do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do AI 410.946-AgR, da relatoria da ministra Ellen
Gracie. Após a decisão plenária assentando pela ausência de direito adquirido
dos magistrados a regime jurídico, foram opostos embargos declaratórios. Na
sessão plenária de 04 de agosto de 2011, a relatora votou pela rejeição dos
embargos e, na sequência, o ministro Luiz Fuz pediu vista dos autos.
Para o ministro Ayres Britto, a questão discutida no caso se
encaixa no âmbito de incidência do instituto da repercussão geral por ser
relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. O relator
considera que a adoção da sistemática da repercussão geral, no caso, é oportuna
porque o entendimento a ser fixado pela Corte “será aplicado a numerosos casos
em que se discute o direito adquirido de magistrados à incorporação de quintos
pelo exercício de funções comissionadas anteriormente ao ingresso na
magistratura”.