AGU - 23/09/2011
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) conseguiu suspender, no
Tribunal Superior do Trabalho (TST), decisão da 1ª Vara do Trabalho de Porto
Velho/RO que determinou que a Universidade Federal de Rondônia (UNIR)
continuasse pagando o reajuste de 84,32% (Plano Collor) a 42 servidores da
Universidade, sob pena de prisão do seu reitor.
O reajuste foi considerado indevido pelo TST em Recurso de
Revista interposto no bojo de ação revisional movida pela Universidade. Embora
o recurso tenha sido objeto de Recurso Extraordinário (RE), a Universidade
executou a decisão do TST, desincorporando o reajuste.
Inconformado, o Sindicato que representa a categoria alegou
que a Universidade estava descumprindo sua ordem. Mesmo ciente de que a
autorização para desincorporar o reajuste teria vindo do TST, a o juiz
determinou que se continuasse pagando a remuneração, sob pena de prisão do
reitor por crime de desobediência.
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) argumentou, no entanto,
que o Juiz agiu com abuso de autoridade e que aquela decisão trazia grave lesão
à ordem administrativa e econômica. De acordo com os procuradores, a
desincorporação do percentual de 84,32% dos vencimentos dos servidores da Unir
em Rondônia consubstancia simples efetivação dos efeitos da decisão proferida
pelo Tribunal Superior do trabalho em sede de ação revisional." Acatando
estes argumentos o TST determinou o que o juiz não pratique qualquer outro ato
até o julgamento final do RE.
Atuaram no processo o Departamento de Contencioso, a
Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal no Estado de
Rondônia e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Rondônia,
todas unidades da PGF, órgão da AGU.