sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Suspensa no TST decisão que determinava pagamento indevido a funcionários da Universidade Federal de Rondônia



AGU     -    23/09/2011





A Procuradoria-Geral Federal (PGF) conseguiu suspender, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), decisão da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO que determinou que a Universidade Federal de Rondônia (UNIR) continuasse pagando o reajuste de 84,32% (Plano Collor) a 42 servidores da Universidade, sob pena de prisão do seu reitor.

O reajuste foi considerado indevido pelo TST em Recurso de Revista interposto no bojo de ação revisional movida pela Universidade. Embora o recurso tenha sido objeto de Recurso Extraordinário (RE), a Universidade executou a decisão do TST, desincorporando o reajuste.

Inconformado, o Sindicato que representa a categoria alegou que a Universidade estava descumprindo sua ordem. Mesmo ciente de que a autorização para desincorporar o reajuste teria vindo do TST, a o juiz determinou que se continuasse pagando a remuneração, sob pena de prisão do reitor por crime de desobediência.

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) argumentou, no entanto, que o Juiz agiu com abuso de autoridade e que aquela decisão trazia grave lesão à ordem administrativa e econômica. De acordo com os procuradores, a desincorporação do percentual de 84,32% dos vencimentos dos servidores da Unir em Rondônia consubstancia simples efetivação dos efeitos da decisão proferida pelo Tribunal Superior do trabalho em sede de ação revisional." Acatando estes argumentos o TST determinou o que o juiz não pratique qualquer outro ato até o julgamento final do RE.

Atuaram no processo o Departamento de Contencioso, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal no Estado de Rondônia e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Rondônia, todas unidades da PGF, órgão da AGU.



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