terça-feira, 1 de novembro de 2011

Adesão a fundo de pensão será obrigatória apenas para novos servidores federais



 Wellton Máximo
 Agência Brasil     -     01/11/2011





Brasília – O fundo de pensão para os servidores públicos federais, em discussão no Congresso, será obrigatório apenas para quem tomar posse no dia da promulgação da lei. Os servidores na ativa terão a opção de continuar no regime atual, que prevê o pagamento da aposentadoria integral (equivalente ao salário da ativa) ou de migrar para o novo modelo de previdência complementar.

Na atual previdência do serviço público federal, o servidor contribui com 11% do salário total (sem limite de teto), e a União com 22%. No novo sistema, a União contribuirá com 11% apenas sobre o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 3,6 mil. Esse será o valor máximo da aposentadoria. Para receber a diferença entre o teto e o salário integral, os futuros servidores terão de aderir a um plano de previdência complementar.

O servidor poderá se associar a qualquer plano de previdência aberta, disponível no mercado, ou migrar para o Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais (Funpresp). Quem se associar ao Funpresp contribuirá com 7,5% mensais sobre a diferença entre o teto e o salário que deseja receber, mas terá uma vantagem em relação aos planos de previdência aberta. A União também aportará o mesmo valor no fundo para os servidores, o que totalizará uma contribuição de 15% por mês.

Os servidores em atividade ou que tomarem posse antes da entrada em vigor da lei continuarão a receber a aposentadoria integral, mas terão a opção de migrar para o novo regime. Técnicos do Ministério da Fazenda estimam que, no máximo, 7% dos servidores atuais mudarão para o regime de previdência complementar.

Segundo os técnicos, os servidores atuais que aderirem ao fundo de pensão não serão prejudicados. Isso porque, apesar de perderem o direito à aposentadoria integral, esses funcionários passarão a pagar menos Imposto de Renda. A legislação prevê a redução do tributo a quem contribui para fundos de pensão. Em vez de pagar 27,5% do salário, o trabalhador paga alíquotas cada vez menores, até chegar a 10% para quem tem dez anos de contribuição.

“Do ponto de vista de quem está na ativa [ou para os novos servidores que tomarem posse antes da promulgação da lei], o impacto da reforma é neutro. Não estamos querendo incentivar nem punir os atuais servidores. As mudanças só valerão para os novos servidores”, declarou um técnico da Fazenda.



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