sábado, 26 de novembro de 2011

Advocacia pública reage a tratamento diferenciado



Blog do Servidor Público Federal     -     26/11/2011






O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, integrado pelas entidades que representam a Advocacia Pública Federal (Anajur, Anpaf, Anpprev, Apbc, Apaferj e Sinprofaz), reforçou em nota a insatisfação contra a postura do governo em dar tratamento diferenciado a determinadas carreiras na previsão orçamentária.

A nota refere-se a aprovação, na quarta-feira (23/11), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados da emenda orçamentária para o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público e para aumento do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A emenda será encaminhada à Comissão Mista de Planos, Orçamento e Fiscalização do Congresso Nacional, que analisará a proposta orçamentária para 2012.

A Comissão aprovou, também, emenda solicitada pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, no valor de R$ 50 milhões, destinadas à modernização das instalações físicas da Justiça do Trabalho.

O Forum informa que não admitirá tratamento diferenciado entre as funções essenciais à Justiça. E esclarece que adotará todas as medidas possíveis para que o Orçamento inclua previsão para a reestruturação das Carreiras da AGU, bem como para que o artigo 37, X, da CF/88, seja cumprido igualitariamente.

Segundo o Forum, a aprovação na CCJ da Câmara e do Senado de emenda contemplando previsão orçamentária para possibilitar reajustes a outras carreiras integrantes das funções essenciais à Justiça exige tratamento equânime em relação à Advocacia Pública Federal.

A nota sustenta, ainda, que em um Estado Democrático de Direito, o primado da Constituição e das leis deve ser sempre observado. O artigo 29, § 2º, do ADCT, e o Capítulo IV, do Título IV, da Carta Magna, deixam claro o tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça. “Soma-se a isso o que dispõe o artigo 37, XII, da CF/88, o qual determina que as remunerações entre o Poder Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores ao Poder Executivo." Segundo o Forum, os advogados do Senado possuem remuneração igual aos juízes e membros do Ministério Público, motivo pelo qual exige esse preceito em relação à Advocacia Pública Federal.


Fonte: Revista Consultor Jurídico



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra