Blog do Servidor Público Federal -
26/11/2011
O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, integrado
pelas entidades que representam a Advocacia Pública Federal (Anajur, Anpaf,
Anpprev, Apbc, Apaferj e Sinprofaz), reforçou em nota a insatisfação contra a
postura do governo em dar tratamento diferenciado a determinadas carreiras na
previsão orçamentária.
A nota refere-se a aprovação, na quarta-feira (23/11), na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados da emenda
orçamentária para o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder
Judiciário e do Ministério Público e para aumento do subsídio dos ministros do
Supremo Tribunal Federal. A emenda será encaminhada à Comissão Mista de Planos,
Orçamento e Fiscalização do Congresso Nacional, que analisará a proposta
orçamentária para 2012.
A Comissão aprovou, também, emenda solicitada pelo
presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, no valor de R$ 50 milhões,
destinadas à modernização das instalações físicas da Justiça do Trabalho.
O Forum informa que não admitirá tratamento diferenciado
entre as funções essenciais à Justiça. E esclarece que adotará todas as medidas
possíveis para que o Orçamento inclua previsão para a reestruturação das
Carreiras da AGU, bem como para que o artigo 37, X, da CF/88, seja cumprido
igualitariamente.
Segundo o Forum, a aprovação na CCJ da Câmara e do Senado de
emenda contemplando previsão orçamentária para possibilitar reajustes a outras
carreiras integrantes das funções essenciais à Justiça exige tratamento
equânime em relação à Advocacia Pública Federal.
A nota sustenta, ainda, que em um Estado Democrático de
Direito, o primado da Constituição e das leis deve ser sempre observado. O
artigo 29, § 2º, do ADCT, e o Capítulo IV, do Título IV, da Carta Magna, deixam
claro o tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça. “Soma-se a
isso o que dispõe o artigo 37, XII, da CF/88, o qual determina que as
remunerações entre o Poder Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores
ao Poder Executivo." Segundo o Forum, os advogados do Senado possuem remuneração
igual aos juízes e membros do Ministério Público, motivo pelo qual exige esse
preceito em relação à Advocacia Pública Federal.
Fonte: Revista Consultor Jurídico