AGU - 29/11/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça
Federal, a indisponibilidade dos bens de ex-sevidora do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) que foi condenada em Processo Administrativo Disciplinar e
demitida por fraude na concessão de benefícios previdenciários.
A autarquia previdenciária ingressou Ação Civil Pública de
Improbidade Administrativa contra a ex-servidora do Instituto para que seja
ressarcido do prejuízo causado aos cofres públicos na concessão fraudulenta de
benefícios previdenciários que passam de R$ 260 mil.
No entanto, a decisão inicial apenas havia citado a ré para
apresentar a defesa, sem se pronunciar sobre a necessidade da indisponibilidade
dos bens da ex-servidora. Diante disso, as procuradorias Seccional Federal
(PSF) de Niterói e Federal Especializada (PFE) do INSS apresentaram recurso
pedindo a revisão da decisão anterior.
O juízo da 3ª Vara Federal de Niterói ao apreciar os
argumentos dos procuradores federais determinou a indisponibilidade dos bens da
ex-servidora, em valor suficiente para assegurar o pagamento "dos valores
ilicitamente acrescidos ao seu patrimônio".
O valor da causa atualmente é de R$ 261.830,74.
A PSF-Niterói é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal,
órgão AGU.